Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Artur Corrêa
Florianópolis (SC)
0
seguidor
47
seguindo
Seguir
Principais áreas de atuação
Direito Penal
,
16%
Direito Financeiro
,
16%
Direito Tributário
,
16%
Direito Processual Civil
,
16%
Outras
,
36%
Ver mais
Comentários
(
3
)
Artur Corrêa
Comentário ·
há 3 anos
Novas regras constitucionais sobre perda da nacionalidade
Douglas Gabriel Domingues Neto
·
há 3 anos
Questão certa nos próximos concursos de carreira jurídica.
4
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Artur Corrêa
Comentário ·
há 9 anos
STJ: devedor de alimentos não pode ser preso novamente pela mesma dívida
Escola Brasileira de Direito
·
há 9 anos
Ainda não encontrei entendimento pacificado em relação ao seguinte problema: os alimentos têm vencimento no dia 10 de cada mês, é feita a atualização do cálculo e expedido mandado de prisão com esse valor (por exemplo, o valor devido entre julho e dezembro de 2016). O executado, por sua vez, só é preso no começo de março (dia 1º) e fica preso até o dia 30. Passados 60 dias após a soltura, o executado não realizou qualquer pagamento, assim, para aproveitar os atos da execução mais eficiente (pela prisão), os exequentes reiteram o pedido de prisão e informam que cobrarão o débito anterior à prisão em novo procedimento autônomo, desistindo desses meses anteriores. Nesse caso, qual o termo inicial dos alimentos que permitirão a nova prisão? O vencimento imediatamente seguinte aos dos cálculos utilizados no mandado de prisão (julho a dezembro de 2016)? O vencimento imediatamente seguinte ao início da prisão (termo inicial no mês de março - dia 10 - e seguintes)? Ou o vencimento imediatamente seguinte ao dia final da prisão?
É complicado. Certamente, se o executado paga o valor inscrito no mandado no ato da prisão, ele livra-se dela, contudo, em vários casos, o juízo só autoriza a cobrança pelo rito da prisão das parcelas vencidas após a soltura. Às vezes, penso que o vulnerável é o executado devedor.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Recomendações
(
13
)
Antonio Carlos Pelucio
Comentário ·
há 3 anos
Novas regras constitucionais sobre perda da nacionalidade
Douglas Gabriel Domingues Neto
·
há 3 anos
Muito bom artigo. Trata de assunto não muito publicitado. Entendo que a nova disposição constitucional benefecia os brasileiros residentes no exterior que temiam adquir outra nacionalidade e assim perder a nacionalidade brasileira.
4
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
R
Rafael Nascimento
Comentário ·
há 9 anos
Comissão do Senado aprova fim da estabilidade para servidores públicos
Camila Vaz
·
há 9 anos
Falou tudo. O Servidor concursado tem estabilidade "padrão" não vitaliciedade. O povão achar que servidor pode fazer o que quer e quando quer, pois nunca sera demitido ou exonerado, mas não é assim, tem lei como por exemplo L.8112 e L.8429 que prevê vários casos que demissão. Qualquer postura errada do servidor poderá ser feita a Sindicância e abertura do PAD. O processo que irá confirma os fatos e poderá aplicar como pena a Demissão. Para quem não sabe, por favor aprenda, o servidor tem estabilidade somente para não sofrer represália do chefe imediato, somente para não ser coagido a fazer algo ilegal na base da ameaça, e uma segurança para que você cidadão tenha um serviço padrão e impessoal, se isso acabar o JEITINHO BRASILEIRO VAI REINAR quando chegar para tentar vaga na universidade, beneficio no inss, vaga no sus, habilitação de motorista no pc, não encontrará nada pois o "jeitinho" já favoreceu um colega do chefe e tomou sua vaga e nenhum servidor poderá se opor com medo de ser mandado embora.
58
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Alessandra Strazzi
Artigo ·
há 9 anos
O que o Princípio de Pareto tem a ver com a sua Petição Inicial? #RapidinhasJurídicas
O Princípio de Pareto, também conhecido como Princípio 80/20, afirma que 80% das consequências advêm de 20% das causas. Por exemplo: 80% do lucro de uma empresa é gerado por 20% dos clientes, usamos...
59
14
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Perfis que segue
(
47
)
Carregando
Seguidores
Carregando
Tópicos de interesse
(
215
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em Florianópolis (SC)
Carregando